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Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

CAPÍTULO I – TÍTULO, SEDE E FINALIDADES

Art.1º – A Associação Cearense de Ortopedia e Traumatologia com sede e foro na Capital do Estado do Ceará, à Av. Desembargador Moreira, 2020 S/911 – Aldeota – Cep: 60.170-002 – Fortaleza – Ceará, pessoa jurídica e de direito privado, é uma Associação científica sem fins lucrativos, entidade representativa constituída por número ilimitado de médicos, especializados em ortopedia e traumatologia, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, credo religioso ou político, admitidos na forma deste estatuto, gerida por seu estatuto social e pelos seus regimentos.
Art.2º – São finalidades da Associação:
§ 1º – Congregar os especialistas em Ortopedia e Traumatologia do Estado do Ceará e prestigiar esse ramo da medicina, defendendo os legítimos direitos dos que o exercem;
§ 2º – Apresentar sugestões aos poderes públicos, cooperando também com outras instituições congêneres, para a solução das questões, profissionais, sociais e educacionais;
§ 3º – Promover e ter a responsabilidade na formação de especialistas, e prover condições para atualização permanente, sob a forma de ensino, pesquisa, educação continuada e defesa profissional;
§ 4º – Representar o Departamento de Ortopedia e Traumatologia da Associação Cearense de Medicina;
§ 5º – Representar a Regional Ceará da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art.3º – O quadro social é composto por membros titulares e outros estabelecidos no Regimento Geral.
Parágrafo único – A admissão de associados a qualquer categoria compete à diretoria.
Art.4º – São condições de admissão do membro titular:
§ 1º – Estar oficialmente habilitado para o exercício da profissão no país;
§ 2º- Ser membro titular da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT.
Art.5º – São direitos dos membros:
§ 1º – Dos membros titulares quites com a tesouraria:
a) Receber o diploma da Associação;
b) Participar das reuniões, dos congressos e utilizar-se dos serviços mantidos pela Associação;
c) Votar e ser votado para os cargos de direção;
d)Ficar isento do pagamento da anuidade à Associação de acordo com os critérios do Regimento Geral;
e) Solicitar demissão do quadro social, mediante justificativa encaminhada ao Presidente.
Art.6º – São deveres dos membros:
a) Pagar as anuidades;
b) Comparecer regularmente às reuniões e aos congressos da Associação;
Parágrafo Único: Será suspenso da associação o membro que deixar de pagar mais de duas anuidades.

CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
Art. 7º – São órgãos dirigentes da Associação a Assembléia Geral e a Diretoria.
Parágrafo Único – São órgãos auxiliares de direção da Associação: o Conselho Fiscal e as Comissões constantes neste Estatuto e no Regimento Geral.

A – ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 8º – A Assembléia Geral é o órgão da Associação, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral é constituída por todos os membros da Associação; porém caberá apenas ao membro titular o direito de votar e ser votado.
Art. 9º – A Assembléia Geral reunir-se-á uma vez em cada Congresso de Ortopedia e Traumatologia do Estado do Ceará (COTECE), cujas deliberações serão tomadas pelo voto majoritário dos associados.
§ 1º- É garantido a 1/5 dos membros titulares, o direito de promover a Assembléia Geral.
§ 2º- Os assuntos pertinentes à deliberação pela assembléia ordinária constam do Regimento Geral.
Art. 10 – Para a deliberação e reforma do Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 dos membros titulares, quites com a tesouraria, presentes à assembléia extraordinariamente convocada para esse fim.
§ 1º- Para a assembléia geral deliberar em primeira convocação será exigido a presença da maioria absoluta dos associados. Não havendo número legal será feita uma segunda convocação sendo exigida a presença de um terço dos associados. Finalmente, não havendo quorum legal será feita uma terceira e última convocação com a presença de qualquer número de associados.
§ 2º- Para a deliberação de perda de mandato dos membros eleitos, será exigido o voto concorde de 2/3 dos membros da diretoria presentes a reunião convocada pelo presidente para este fim.
§ 3º- Impedidos o Presidente da Diretoria e seus substitutos legais, assumirá a Presidência da Assembléia Geral o membro titular mais idoso presente na Assembléia.

B – DIRETORIA
Art. 11 – A diretoria se compõe de: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Comissões: Científica e Defesa Profissional cada uma composta de três membros. Todos os cargos serão eleitos de acordo com o Regimento Geral.
Parágrafo Único – A Associação não remunera os membros de sua diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, de nenhuma forma.
Art. 12 – A diretoria se reunirá quando convocada pelo Presidente.
Parágrafo Único: Excepcionalmente em caso de urgência, o Presidente poderá deliberar “ad referendum” da diretoria.
Art. 13- O Presidente em exercício é o representante legal da Associação em todos os atos da vida civil, tendo as seguintes atribuições:
§ 1º – Representar a associação em todos os atos da vida civil;
§ 2º – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento geral;
§ 3º – Convocar as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
§ 4º – Administrar os bens e o patrimônio da associação;
§ 5º – Presidir as reuniões da diretoria e as Assembléias Gerais;
§ 6º – Admitir e dispensar funcionários;
§ 7º – Adquirir ou alienar imóveis, com prévia anuência de 2/3 da diretoria eleita;
§ 8º – Apresentar à assembléia geral relatório das atividades sobre seu mandato;
§ 9º – Designar e afastar membros das comissões especiais;
§ 10º-Tomar as providências administrativas que não tenham sido previstas neste Estatuto ou no Regimento Geral.
Art.14- Compete ao Vice-presidente representar o Presidente em suas necessidades e impedimentos.
Art.15- Compete ao primeiro Secretário:
§ 1º – Auxiliar o presidente nas suas providências administrativas;
§ 2º – Secretariar as reuniões da diretoria e as assembléias gerais;
§ 3º- Substituir o vice-presidente em seus impedimentos;
§ 4º – Organizar e manter o quadro social com informações atualizadas sobre cada sócio, bem como manter em rigorosa ordem o arquivo da Associação;
§ 5º – Ter sob sua responsabilidade a redação das atas e livros das reuniões das Assembléias Gerais;
§ 6º – Encarregar-se da correspondência, mantendo relações com as corporações científicas nacionais e estrangeiras;
§ 7º – Expedir os diplomas dos novos sócios que subscreverá com o presidente;
§ 8º – Apresentar na Assembléia Geral Ordinária relatório sobre as atividades dos órgãos dirigentes da associação;
§ 9º – Administrar a sede da Associação.
Art.16- Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições.
Art.17- Compete ao 1º Tesoureiro:
§ 1º- Ter sob sua responsabilidade todos os valores pertencentes à Associação, dando quitação das importâncias recebidas;
§ 2º- Responsabilizar-se pela arrecadação das anuidades e pagar as despesas autorizadas pelo Presidente;
§ 3º- Receber e depositar em estabelecimento de crédito as quantias arrecadadas;
§ 4º- Escriturar em livros adequados e rubricados, segundo as leis do país, a receita da Associação;
§ 5º- Apresentar um balancete mensal à diretoria e um balancete geral para ser submetido à Assembléia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal;
§ 6º- Apresentar um relatório e balancete geral à nova diretoria 30 (trinta) dias antes da posse.
Art.18- Compete ao 2º tesoureiro substituir o 1º tesoureiro em seus impedimentos, e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições;
Art.19- Compete à comissão cientifica:
§ 1º – Coordenar as atividades científicas da Associação Cearense de Ortopedia e Traumatologia;
§ 2º – Acompanhar as atividades da residência integrada em Ortopedia e Traumatologia do estado do Ceará.
Art. 20- Compete à comissão de Defesa Profissional:
§ 1º – Assessorar a diretoria na promoção de ações visando defender legítimos direitos dos especialistas em Ortopedia e Traumatologia do estado do Ceará;
§ 2º – Acompanhar processos disciplinares visando a apuração de denuncia contra membros, garantindo plena possibilidade de defesa do associado em todos os passos do processo disciplinar;

CAPÍTULO IV – DAS COMISSÕES ESPECIAIS
§ 1º – As comissões especiais são indicadas pelo Presidente da Diretoria com funções transitórias..
§ 2º – As especiais têm sua constituição e atribuições estabelecidas no Regimento Geral.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
Art.20- A eleição da diretoria da Associação Cearense de Ortopedia e Traumatologia por voto direto e secreto, a cada dois anos, de acordo com o Regimento Geral.
Parágrafo Único – O cargo de Presidente somente poderá ser ocupado uma única vez pelo mesmo associado.
Art.21- A nova Diretoria e o Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro dia de janeiro do ano seguinte à eleição.

CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
Art.22 – São órgãos oficiais de publicação e divulgação da Associação Cearense de Ortopedia e Traumatologia:
a) O Jornal da SBOT-CE, periódico de caráter sócio-científico, de divulgação “regional”
b) A página da internet, responsáveis pela divulgação das atividades da Associação;
Parágrafo Único: A constituição e diretrizes de atuação desses órgãos estão definidas no Regimento Geral.

CAPÍTULO VII – DO CONSELHO FISCAL
Art.23 – O Conselho Fiscal é eleito por voto direto e secreto dos Membros Titulares, em processo eleitoral regido pelo Regimento Geral.
Art.24- O conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos, e igual número de suplentes, estabelecidos segundo a classificação determinada pelo número de votos.
Art.25- O conselho Fiscal reuni-se ordinariamente para apreciação da prestação de contas da diretoria que finda sua gestão, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente da Diretoria ou de seus membros efetivos.
Art.26- Compete ao Conselho Fiscal apreciar os assuntos relacionados com patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos econômicos e financeiros da vida da entidade e matérias correlatas, atribuições estas nas quais se incluem especialmente emitir parecer sobre o seguinte:
§ 1º- Valor das contribuições dos associadoss e demais receitas;
§ 2º- Despesas dos diferentes setores de atividade da associação;
§ 3º – Orçamento de cada exercício;
§ 4º – Balancetes e balanço geral;
§ 5º – Prestação de contas e relatórios da diretoria;
§ 6º – Inventário dos bens.

CAPÍTULO VIII – DOS CONGRESSOS
Art.27- A Associação realizará um congresso geral, denominado Congresso de Ortopedia e Traumatologia do Estado do Ceará – COTECE.
Parágrafo Único: A periodicidade, escolha da sede e composição das comissões diretiva e científica são de competência da diretoria e estabelecidas no Regimento Geral.
CAPÍTULO IX – DA RECEITA E DA DESPESA
Art.28- A receita da Associação é constituída pelos seguintes itens:
a) As anuidades pagas pelos membros;
b) O produto das assinaturas e venda das publicações;
c) O saldo obtido com a realização de congressos e jornadas;
d) Os donativos e legados eventuais;
e) As subvenções que forem concedidas pelos poderes públicos e outros.
Art.29- O valor da anuidade será fixada pela diretoria, após estudo de custos feito pelo Tesoureiro e parecer do Conselho Fiscal.
Art.30- As despesas da Associação serão constituídas dos seguintes itens:
§ 1º- manutenção da sede social;
§ 2º- As despesas com funcionários;
§ 3º- As despesas com o expediente da Diretoria e Comissões;
§ 4º- Demais gastos devidamente autorizados.
Art.31- O patrimônio da Associação é constituído de seus bens móveis e imóveis, havidos ou por haver.
Art.32- As disposições dos testamenteiros e as cláusulas estabelecidas pelos doadores serão sempre respeitadas, desde que não contrariem princípios estatutários da Associação.
Art.33- O patrimônio terá sua escrituração de acordo com as leis vigentes.
Art.34- Em caso de extinção da associação, o seu patrimônio social reverterá em benefício de uma instituição congênere, devidamente registrada no conselho nacional de assistência social.
Art.35- A dissolução da Associação Cearense de Ortopedia e Traumatologia só poderá ser deliberada em Assembléia Extraordinária.

CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES
Art.36- As penalidades aos associados serão de competência da Diretoria, devendo ser proposta por membro da associação, através de ofício protocolado à secretaria, quando da ciência de atos contrários ao estatuto social ou ao código de ética médica.
Art.37- O processo disciplinar, visando a apuração da denúncia contra o associado, deve ser conduzido por três membros da diretoria, designados pelo Presidente;
Art.38- As etapas, formalidades e penas estão explicitadas no Regimento Geral;
Art.39- É permitida a defesa do denunciado, em todos os passos do processo disciplinar;
Art.40- A aplicação da pena de expulsão do quadro social deverá ser referendada em Assembléia Geral Ordinária.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.41- O ano social e fiscal se contará de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art.42- Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelos compromissos por ela assumidos.
Parágrafo Único – São responsáveis subsidiários, os membros da Diretoria.
Art.43- O Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de sua aprovação e ficam revogados os Estatutos anteriores.
Parágrafo Único – O Regimento Geral da Associação elaborado e aprovado pela Assembléia Geral completa este Estatuto em tudo que não o contrarie.